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"A indenização a ser paga pela firma foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente."
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná, a Serrarias Campos de Palmas S/A, pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.
O artigo 103 da referida lei determina que "quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido". Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.
Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.
Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida. (As informações são da coordenadoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça).
Fonte: www.bonde.com.br
15/09/09
No dia 15 de outubro deste ano às 18 horas e 40 minutos ocorrerá no hotel Bristol de Maringá o II Fórum Trabalhista Empresarial que abordará o seguinte tema: “Os resultados obtidos na evolução das relações trabalhistas atrelado a ética do fator humano”. O fórum contará com os palestrantes Dr. José A. Cordeiro Calvo, Prof. Evaldo Garcia Reinas e Juiz Nacif Alcure Neto.
A WRA apóia este evento, inscreva-se através do site da realizadora do evento, a DpTotal recursos humanos www.dptotal.com.br/forum
28/08/09
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu consolidar 14 servidores antigos em apenas dois novos equipamentos (HP BL460c com 18 GB de RAM). Para isso, contou com o Microsoft Hyper-V, plataforma de virtualização totalmente integrada ao Microsoft Windows Server 2008.
Responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público do Estado e dos 399 municípios paranaenses, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu aplicar internamente o conceito de economia e uso inteligente dos recursos financeiros.
Depois de avaliar outras opções no mercado, o TCE-PR adotou, em dezembro de 2008, o Microsoft Hyper-V. De acordo com Wanderlei Wormsbecker, gerente de infra-estrutura de TI do Tribunal de Contas do Paraná, vários fatores pesaram na decisão. O primeiro deles foi o custo.
“Por ser totalmente integrada ao Microsoft Windows Server 2008 e pelo fato do Tribunal ter um contrato Enterprise Agreement, a plataforma de virtualização da Microsoft não traria mais despesas com licença para o orçamento do órgão público”, explica Wormsbecker.
Contando com a ferramenta Physical-to-Virtual (P2V) do Microsoft System Center Virtual Machine Manager 2008 (VMM), o TCE-PR migrou os antigos servidores para quatorze máquinas virtuais, alocadas nos dois novos equipamentos, em apenas um final de semana. O processo foi simplificado pelo assistente baseado em tarefas que automatiza grande parte das atividades.
De acordo com Wormsbecker, os usuários do TCE-PR relataram ganho significativo de desempenho nas aplicações utilizadas, com o bônus extra de disponibilidade, já que quando ocorre algum problema, a recuperação das máquinas virtuais é rápida e simples.
Além disso, o Hyper-V fornece ferramentas que permitem distribuir facilmente as máquinas virtuais entre os servidores físicos de modo a balancear a carga de processamento. Esse é um meio que também colabora para que o TCE-PR faça uso inteligente de seus recursos de hardware.
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